Para o magistrado, o casamento é, por definição, "uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção", escreveu Jangutta em sua sentença, abrindo precedentes para que outros cônjuges também questionem o pagamento judicialmente. A partir de agora, o Ecad tem 15 dias para pagar o valor devido ou mesmo recorrer da sentença. Especialista em Direito marítimo, Kadja conta que em nenhum momento durante os preparativos para o casamento concordou com a cobrança.
- Quando soube da existência desta taxa, me senti lesada. Até pela forma como a cobrança é feita: me enviaram um formulário por e-mail, preenchi, mandei de volta para o Ecad com uma cópia do contrato do aluguel do espaço e recebi um boleto de pagamento. Não tive a oportunidade de negociar e nem mesmo de entender a que aqueles R$ 1.875 se referiam. - conta a advogada ao GLOBO, por telefone.
Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.
- Quando você organiza uma festa de casamento, você tem mil coisas para decidir e resolver, brigar na Justiça não é uma opção. Só recebi o boleto de pagamento numa sexta-feira à noite, na vespéra do casamento e me desesperei, porque já não tinha como pagar àquela hora. Fiz minha mãe subir ao altar com um o talão de cheques na bolsa, estava tudo pronto para o caso de os fiscais do Ecad aparecerem. Felizmente isso não aconteceu, mas na volta da lua de mel precisei entrar em contato com eles novamente para pedir uma segunda via do boleto e então efetuar o pagamento. Se eu não pagasse, havia o risco de eles cobrarem da Marinha, responsável pela Ilha Fiscal.
Resolvida a questão, Kadja enfim decidiu entrar com um processo para reaver o dinheiro junto ao Ecad. Segundo a advogada, que representou a si mesma no processo, o valor cobrado foi calculado não com base nas horas ou na quantidade de músicas tocadas, mas em cima de uma porcentagem do valor pago pelo aluguel do salão.
- Se eu fizesse minha festa no playground do meu prédio ninguém iria me importunar, pois a lei discrimina que festas realizadas em domicílio ou mesmo em igrejas são familiares, mas o Ecad encontrou uma brecha para cobrar a taxa de casamentos realizados em outros locais. Ou seja, porque juntei dinheiro a vida toda para fazer a festa dos meus sonhos, eu teria que pagar um valor extorsivo e sem fundamento. Nem o DJ da festa recebeu cachê, foi um amigo que nos fez a trilha como um presente, os impostos acabaram saindo ainda mais caros.
Com a contestação da cobrança, os noivos esperam servir de exemplo para mais casais ou mesmo realizadores de eventos sem fins lucrativos e que, portanto, não estão ganhando com a execução de músicas durante o evento.
- Estou disposta a orientar quem precisar, minhas amigas que estão de casamento marcado já me procuraram pedindo ajuda. Faço questão de comprar essa briga porque não acho justo - completou a advogada, que esperou por três meses até a divulgação da sentença. Procurado pela reportagem de O GLOBO, o Ecad ainda não se pronunciou.